Artigos Jurídicos

  Novos Contornos Do Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia De Bens Móveis

Leonardo Araújo Marques
 
 
1. Introdução
2. Natureza Jurídica
3. Propriedade Fiduciária Regulada no Novo Código Civil
4. Propriedade Fiduciária Regulada na Lei de Mercado de Capitais
5. Procedimento Judicial em caso de Inadimplemento
6. Da Extinção da Propriedade Fiduciária 7. Conclusões.


1. Introdução.

A propriedade fiduciária foi introduzida no direito positivo brasileiro para fins de garantia, no contexto das transformações de natureza econômica e financeira implantadas em meados da década de 60, pelas quais se criaram mecanismos de captação de recursos destinados ao desenvolvimento dos setores da indústria e do comércio.

É nesse quadro que se encontra a chamada Lei de Mercado de Capitais (Lei n° 4.728, de 1965), que estruturou mecanismos de captação e de aplicação de recursos e possibilitou a constituição da propriedade fiduciária como forma de suprir a insuficiência das garantias incidentes sobre bens móveis, como o penhor e a reserva de domínio, que já então não eram compatíveis com as características da sociedade contemporânea.

Com as modificações do Decreto-lei n° 911/69, a propriedade fiduciária em garantia deu maior elasticidade ao mercado de capitais, pois sua conformação se ajusta à dinâmica da moderna operação de crédito, fazendo com que se desse capacidade aquisitiva a uma determinada classe de compradores, que não a teria em condições normais, levando um grande número de pessoas que estavam à margem do mercado a poder integrá-lo, circunstâncias que, de outra parte, possibilitaram um novo e significativo impulso à indústria e ao comércio, especialmente de automóveis e de eletrodomésticos.

Leonardo Araújo Marques é Promotor de Justiça e professor de Direito Empresarial da EMERJ, e da AMPERJ. Ministra aulas nos cursos de pós-graduação da ANAMAGES -- Associação Nacional dos Magistrados Estaduais -- e, como professor convidado, no IBMEC e na UERJ.

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