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O valor da segurança jurídica em
matéria tributária tem sido, tradicionalmente,
associado à proteção do direito
do contribuinte contra o exercício do poder
de tributar do Estado. Essa visão é
fruto do momento histórico em que surge
a moderna tributação na passagem
do feudalismo para a Era Moderna. Documento ilustrativo
desse momento histórico é a Magna
Carta, de 1215, em que os barões ingleses
obrigam o Rei João Sem Terra a aceitar
a prévia autorização do Commune
Consilium Regis (considerado por muitos como gérmen
do parlamento inglês) para a imposição
de tributos. A despeito de se traduzir numa afirmação
oligarca da nobreza sobre o rei, no doloroso processo
de transição do regime feudal para
a formação do Estado Nacional, que
passou a necessitar de recursos tributários
permanentes, a declaração coroou,
simbolicamente, a luta dos contribuintes contra
o arbítrio do poder de tributar estatal,
muito antes, historicamente, da consolidação
do princípio da legalidade como decorrência
da soberania popular, o que só ocorreu
após a Revolução Francesa.
A Carta simboliza a tendência, já
encontrada na Península Ibérica,
de assegurar os direitos dos contribuintes por
meio da aprovação estamental dos
tributos pelas Cortes Medievais.
Com a crise do feudalismo e a conseqüente
consolidação do poder do rei, contra
o poder do papa e do imperador do sacro império
romano-germânico, ocorre a secularização
e a afirmação do Estado Nacional,
em processo que se dá de forma mais ou
menos lenta em cada um dos países europeus,
que acaba desaguando no triunfo da soberania territorial,
com a negação a universalidade territorial
do poder do imperador.
Nesse panorama histórico, a primeira concepção
de Estado centralizado, libertado das abstrações
das especulações filosóficas
anteriores à Renascença, é
encontrada na obra de Maquiavel, onde a idéia
de segurança é extraída da
proteção que o Estado oferece aos
particulares contra a desordem que fere a sociedade
inteira.
* Ricardo Lodi Ribeiro é Doutor em
Direito e Economia pela UGF, Mestre em Direito Tributário
pela UCAM, Coordenador dos Cursos de Direito Tributário
da FGV/RJ. Advogado. |