Artigos Jurídicos

  A segurança jurídica do contribuinte - da Idade Média à crise do Estado-Nação
 
Ricardo Lodi Ribeiro*

 
 

 

O valor da segurança jurídica em matéria tributária tem sido, tradicionalmente, associado à proteção do direito do contribuinte contra o exercício do poder de tributar do Estado. Essa visão é fruto do momento histórico em que surge a moderna tributação na passagem do feudalismo para a Era Moderna. Documento ilustrativo desse momento histórico é a Magna Carta, de 1215, em que os barões ingleses obrigam o Rei João Sem Terra a aceitar a prévia autorização do Commune Consilium Regis (considerado por muitos como gérmen do parlamento inglês) para a imposição de tributos. A despeito de se traduzir numa afirmação oligarca da nobreza sobre o rei, no doloroso processo de transição do regime feudal para a formação do Estado Nacional, que passou a necessitar de recursos tributários permanentes, a declaração coroou, simbolicamente, a luta dos contribuintes contra o arbítrio do poder de tributar estatal, muito antes, historicamente, da consolidação do princípio da legalidade como decorrência da soberania popular, o que só ocorreu após a Revolução Francesa. A Carta simboliza a tendência, já encontrada na Península Ibérica, de assegurar os direitos dos contribuintes por meio da aprovação estamental dos tributos pelas Cortes Medievais.

Com a crise do feudalismo e a conseqüente consolidação do poder do rei, contra o poder do papa e do imperador do sacro império romano-germânico, ocorre a secularização e a afirmação do Estado Nacional, em processo que se dá de forma mais ou menos lenta em cada um dos países europeus, que acaba desaguando no triunfo da soberania territorial, com a negação a universalidade territorial do poder do imperador.

Nesse panorama histórico, a primeira concepção de Estado centralizado, libertado das abstrações das especulações filosóficas anteriores à Renascença, é encontrada na obra de Maquiavel, onde a idéia de segurança é extraída da proteção que o Estado oferece aos particulares contra a desordem que fere a sociedade inteira.


* Ricardo Lodi Ribeiro é Doutor em Direito e Economia pela UGF, Mestre em Direito Tributário pela UCAM, Coordenador dos Cursos de Direito Tributário da FGV/RJ. Advogado.

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